Reforma Tributária e NF-e: entenda o que está acontecendo com IBS e CBS e como isso afeta sua empresa

Se você acompanha o noticiário fiscal, já deve ter visto algo sobre IBS, CBS, Reforma Tributária e mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

E se você está confuso com tanta informação desencontrada, saiba que não está sozinho. A situação está realmente confusa – e não por culpa dos empresários, mas pela forma como as regras estão sendo implementadas.

Vamos esclarecer o que está acontecendo, o que você precisa fazer agora e, principalmente, o que pode dar errado se você não se preparar adequadamente.

O cenário atual: mudanças constantes e falta de clareza

A Reforma Tributária aprovada em 2025 criou dois novos tributos que entrarão em vigor gradualmente a partir de 2026:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS estadual e o ISS municipal
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e Cofins

A partir de 1º de janeiro de 2026, esses tributos precisam estar discriminados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e). Até aqui, tudo bem. O problema é: as regras de como fazer isso estão mudando a cada semana.

O que aconteceu nas últimas semanas

Para você entender a bagunça:

Versão 1.33 da Nota Técnica (publicada em novembro):
Dizia que a partir de 5 de janeiro de 2026, quem não preenchesse os campos de IBS e CBS teria a nota rejeitada automaticamente (rejeição 1115).

Versão 1.34 da Nota Técnica (publicada em 3 de dezembro):
Mudou tudo. A rejeição automática por falta de preenchimento passou para “implementação futura” – ou seja, sem data definida.

Traduzindo: hoje, se você não preencher IBS e CBS na NF-e, a nota vai ser autorizada normalmente. Mas isso não significa que você está livre de problemas.

A pegadinha que pode custar caro

Aqui está o ponto que a maioria dos empresários não está entendendo:

Não preencher IBS e CBS: a nota será autorizada (por enquanto)
Preencher IBS e CBS com erro: a nota será rejeitada

Parece contraditório? É porque é contraditório.

A legislação diz que o preenchimento é obrigatório desde 1º de janeiro de 2026. Mas a Receita Federal ainda não ativou a rejeição automática para quem não preenche. Por outro lado, já existem regras de validação ativas que rejeitam notas com preenchimento incorreto.

Os três cenários de rejeição que você precisa conhecer

A Nota Técnica atual divide as validações em três grupos:

1. Regras que já estão valendo (desde 10 de novembro de 2025)

Algumas validações já estão ativas e podem rejeitar suas notas se houver erro no preenchimento.

2. Regras que entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026

Novas validações serão ativadas em fevereiro, tornando as exigências ainda mais rigorosas.

3. Regras de “implementação futura” (sem data definida)

Aqui está a rejeição 1115 – que obriga o preenchimento dos campos. Não se sabe quando será ativada.

O que isso significa na prática?
Você está navegando em um campo minado. Se não preencher nada, a nota passa (por enquanto). Se preencher errado, já pode ser rejeitada. Se esperar muito para começar a preencher, pode ter um acúmulo enorme de correções pela frente.

O risco de “deixar para depois”

Muitos empresários estão pensando: “Se não há rejeição automática, vou deixar para me preocupar com isso quando houver”.

Esse raciocínio é perigoso por alguns motivos:

1. A obrigação legal já existe

A Lei Complementar nº 214/2025 determina que IBS e CBS devem ser discriminados a partir de 1º de janeiro de 2026. A ausência de rejeição técnica não elimina a obrigação legal.

2. Você vai ter que corrigir tudo depois

Cada nota emitida sem IBS e CBS precisará ser corrigida futuramente. Se você emite 100 notas por mês e deixa isso acumular por 3 meses, são 300 notas para corrigir.

3. O procedimento de correção ainda não está claro

A forma oficial de corregir será provavelmente através de Nota Fiscal de Débito, mas ainda não existe norma operacional definindo exatamente como fazer isso. Você vai corrigir às cegas.

4. Pode haver intimação fiscal

O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 prevê que a Receita Federal pode intimar contribuintes para regularizar omissões de IBS e CBS, com prazo de 60 dias. Quem não regularizar pode sofrer penalidades.

E se eu começar a preencher agora e errar?

Essa é a grande questão. Se você parametrizar seus sistemas e preencher IBS e CBS de forma incorreta, suas notas podem ser rejeitadas imediatamente.

As validações que estão ativas verificam:

  • Se os valores estão corretos
  • Se as alíquotas estão adequadas
  • Se as reduções de alíquota estão sendo aplicadas corretamente
  • Se os campos estão sendo preenchidos nos cenários apropriados

Errar aqui significa parar de emitir nota fiscal até corrigir o problema. E para muitas empresas, isso é operacionalmente inviável.

A recomendação técnica: o que fazer agora

Diante desse cenário confuso, a recomendação de especialistas (incluindo IOB e entidades contábeis) é clara:

1. Faça a parametrização imediatamente

Não espere pela rejeição automática. Comece a preencher IBS e CBS o quanto antes, mas com apoio técnico adequado para garantir que está fazendo corretamente.

2. Não acumule documentos para correção futura

Quanto mais você espera, maior o volume de trabalho (e custo) para regularizar depois.

3. Acompanhe as atualizações da Nota Técnica

As regras estão mudando constantemente. É fundamental ter alguém monitorando essas mudanças para você.

4. Teste antes de ir para produção

Valide a parametrização em ambiente de homologação antes de começar a emitir notas fiscais reais com os novos campos.

O que a Innove está fazendo para proteger seus clientes

Sabemos que você não tem tempo (nem obrigação) de ficar acompanhando cada versão de Nota Técnica que a Receita Federal publica. Esse é o nosso trabalho.

Nossa equipe está:

Monitorando diariamente as atualizações das Notas Técnicas e legislação
Testando parametrizações em ambiente de homologação
Validando regras de IBS e CBS para cada tipo de operação
Preparando sistemas para emissão correta das notas fiscais
Mapeando cenários específicos de cada cliente
Criando protocolos de correção para notas já emitidas sem os campos

Mais importante: estamos fazendo isso proativamente, sem esperar que problemas aconteçam.

Por que isso é mais complexo do que parece

Muitos empresários acham que é só “preencher dois campos novos na nota”. Não é.

A complexidade está em:

  • Calcular corretamente as alíquotas de IBS e CBS para cada tipo de produto/serviço
  • Identificar quando há redução de alíquota aplicável
  • Separar o que é IBS Estadual, IBS Municipal e CBS
  • Parametrizar sistemas que podem não estar totalmente preparados
  • Validar se a nota vai passar pelas verificações da Receita Federal
  • Manter conformidade com regras que mudam semanalmente

Isso exige conhecimento técnico especializado e acompanhamento constante.

O custo de errar vs. o custo de acertar

Vamos ser práticos:

Se você errar:

  • Notas fiscais rejeitadas
  • Operação travada (não consegue emitir NF)
  • Clientes sem documento fiscal
  • Risco de autuação fiscal
  • Trabalho dobrado para corrigir
  • Perda de credibilidade comercial

Se você acertar:

  • Operação fluindo normalmente
  • Conformidade com a legislação
  • Notas emitidas corretamente desde o início
  • Sem acúmulo de pendências
  • Tranquilidade para focar no seu negócio

O investimento para fazer certo é infinitamente menor que o custo de fazer errado.

A janela de preparação está se fechando

Janeiro está chegando. Os sistemas precisam estar prontos. As parametrizações precisam estar validadas. Sua equipe precisa estar treinada.

Este é o momento de agir.

Não é alarmismo. É a realidade de quem acompanha de perto as mudanças tributárias e sabe exatamente o que está por vir.

O que você deve fazer agora

Se você é cliente Innove, já estamos trabalhando nisso com você. Mas se ainda não conversamos especificamente sobre IBS e CBS na sua NF-e, agende uma reunião urgente.

Se você não é nosso cliente e está lendo este artigo buscando entender o que fazer, nossa recomendação é: não tente resolver isso sozinho.

A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. O nível de complexidade técnica é alto, as regras estão instáveis, e as consequências de errar são significativas.

Entre em contato com a Innove. Vamos avaliar sua situação específica, mapear seus riscos e criar um plano de adequação que garanta que suas notas fiscais serão emitidas corretamente a partir de janeiro – sem sustos, sem rejeições, sem problemas.

O recado que fica

A Reforma Tributária não é mais uma abstração. Ela chega de fato em janeiro de 2026, e quem não estiver preparado vai sentir o impacto.

A diferença entre empresas que vão passar por essa transição de forma tranquila e empresas que vão enfrentar problemas operacionais e fiscais está em uma coisa: preparação técnica adequada.

A Innove não espera os problemas acontecerem. Nós nos antecipamos a eles.

E é exatamente essa antecipação, esse conhecimento técnico profundo e essa postura proativa que fazem a diferença entre dormir tranquilo e passar noites em claro resolvendo crise.

Sua empresa está pronta para a Reforma Tributária? Entre em contato com a Innove.

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